PGR-CC
Parecer n.º 1/1992
Relator: GARCIA MARQUES
desse lugar a execução de tais diplomas seriam reembolsados ao Estado pelo CCNFJ mediante guias de receita a processar pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP), até que o reembolso ... Julho de 1968, que igualmente determinava o reembolso ao Estado pelo CCNFJ, mediante guias a processar pela DGCP, dos encargos a que a execução do diploma viesse a dar lugar