734/10.1PAPTM.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
9 resultados
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: LÍGIA MOREIRA
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas (artigo 127
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não
Relator: NAZARÉ SARAIVA
As declarações de um arguido só podem fundamentar a prova de um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as