32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial a ideia de protecção do próprio arguido, como tal constituído, como decorrência da vertente negativa da liberdade de declaração e depoimento ... sancionado criminalmente. II - Por isso, estando em causa a posição interessada do próprio arguido, o n.º 2 do referido art. 133º consagra o modelo de testemunho consentido, permitindo