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  1. TREcitado por 3

    1161/11.9PBFAR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    apreciação probatória, sem que qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto. 2 - Dum preceito legal – o art. 192º, nº 3 do C.P.P. italiano - que claramente não foi querido pelo legislador português ... depoimento do co-arguido, a ser apreciada em concreto 3 - Há uma vinculação formal, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. O meio de prova “declarações