674/20.6GAEPS.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
consciência desta, assim como a protecção das relações de confiança inerentes à família – mantém-se, pois ao prestar depoimento em relação ao co-arguido não parente ou afim estende
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
consciência desta, assim como a protecção das relações de confiança inerentes à família – mantém-se, pois ao prestar depoimento em relação ao co-arguido não parente ou afim estende
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não
Relator: MANUEL CIPRIANO NABAIS
1. Carece de interesse em agir, para efeitos de recurso, o arguido