32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como da inerente renúncia do Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial a ideia de protecção do próprio arguido, como tal constituído, como decorrência da vertente negativa ... nelas também se intrometem factores de que o tribunal de recurso não dispõe, por falta de imediação. IV - No crime de denegação de justiça e prevaricação, p. e p. pelo