53/06.PEBRG.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
prova de um facto criminalmente relevante praticado por um co-arguido, quando existir alguma outra prova adicional que torne provável que o facto relatado é verdadeiro
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
prova de um facto criminalmente relevante praticado por um co-arguido, quando existir alguma outra prova adicional que torne provável que o facto relatado é verdadeiro
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Em casos de comparticipação, a decisão condenatória transita em julgado, em relação
Relator: LÍGIA MOREIRA
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas (artigo 127
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal