32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sobre os factos criminosos investigados e liberto ainda do dever de o fazer com verdade, sob pena de ser sancionado criminalmente. II - Por isso, estando em causa a posição interessada ... crime ou de um crime conexo, numa postura de colaboração na procura da verdade material, esclareçam a sua responsabilidade criminal, se nisso expressamente consentirem, sem que essa sua prestação seja