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  1. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    prejudicar ou beneficiar alguém. V - No caso, mostram-se preenchidos tais elementos pois o arguido elaborou um auto de notícia onde descreveu factos que não retratavam a realidade, que não ... como são a certeza e a segurança jurídicas, base daquela confiança, no caso, o recorrente não logra evidenciar que a concreta actuação do Ministério Público por ele visada tenha sido