1839/12.0TASTS.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
tenha recusado a responder a quaisquer perguntas formuladas pelo juízes, Ministério Público ou advogados dos restantes arguidos
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
tenha recusado a responder a quaisquer perguntas formuladas pelo juízes, Ministério Público ou advogados dos restantes arguidos
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
silêncio não pode ser valorado contra o arguido. Porém, a proibição de valoração incide apenas sobre o silêncio que o arguido adoptou como estratégia processual, não podendo repercutir ... precisar e demonstrar a responsabilidade criminal do arguido, revelando a falência daquela estratégia. V - A credibilidade do depoimento incriminatório do co-arguido está na razão directa da ausência de motivos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Em casos de comparticipação, a decisão condenatória transita em julgado, em relação
Relator: NAZARÉ SARAIVA
As declarações de um arguido só podem fundamentar a prova de um