15/13.9TBSBG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a
Relator: JOSÉ FLORES
A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. b
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito
Relator: CRISTINA NEVES
I – Da alteração introduzida pela Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I. À interpretação de uma cláusula que figura nas condições gerais, sem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito do contrato de seguro tem aplicação o regime previsto no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como nos contratos de adesão se acentuam as exigências de conduta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de mediação (Imobiliária) é um sub espécie de contrato
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Do conteúdo do contrato de seguro, vertido na respetiva apólice, tem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Num seguro de vida de grupo celebrado com uma ordem profissional, a
Relator: LUÍS CRAVO
I – A cláusula contratual geral, inserida em contrato de locação financeira, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O contrato de seguro de grupo – com definição legal no art
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A apreciação em concreto ou avaliação do cumprimento do dever de