15/13.9TBSBG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A aposição num contrato de seguro vida que estabelece o seguinte
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Ao contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico
Relator: JOSÉ FLORES
A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. b
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: HUGO MEIRELES
I – No contrato de cofre-forte, referido no art. 4.º, n
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, quanto ao dever
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I. À interpretação de uma cláusula que figura nas condições gerais, sem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Está em causa a responsabilidade civil contratual da seguradora perante o
Relator: PAULO REIS
I - O seguro de grupo (ramo vida) em causa nos presentes autos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Do conteúdo do contrato de seguro, vertido na respetiva apólice, tem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Num seguro de vida de grupo celebrado com uma ordem profissional, a
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Quando um Banco intervém na celebração de um contrato de seguro
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O contrato de seguro de grupo – com definição legal no art
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do