2859/10.4TBLLE.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção. 2 – Existindo cláusula resolutiva, e verificados os pressupostos do respectivo funcionamento, não há que fazer apelo ao critério legal
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ LÚCIO
admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção. 2 – Existindo cláusula resolutiva, e verificados os pressupostos do respectivo funcionamento, não há que fazer apelo ao critério legal
Relator: FLOBELA MOREIRA LANÇA
parte, posta na dependência da ocorrência de um acontecimento futuro e incerto. V. Uma cláusula resolutiva é usualmente encarada como sendo uma estipulação pela qual as partes, ao abrigo ... receptícia dirigida à contraparte. VI. A diferença essencial entre uma condição resolutiva e uma cláusula resolutiva consiste da circunstância de, na primeira, o facto futuro e incerto desencadear
Relator: MOREIRA DO CARMO
cláusula resolutiva expressa: utilizando a parte a condição resolutiva o contrato torna-se automaticamente ineficaz com a verificação do evento futuro e incerto previsto na convenção; optando pela cláusula resolutiva
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código Civil. III. Por acordo das partes podem ajustar-se diferentes cláusulas de cessação do vínculo contratual, conforme previsto no artigo 432.º, n.º 1, do Código Civil ... fundamento da resolução convencional. IV. Resolvido o contrato com fundamento na verificação de cláusula resolutiva expressa tem o contraente não faltoso direito a ser ressarcido dos prejuízos sofridos, nos termos
Relator: MATA RIBEIRO
cláusula resolutiva que assenta no princípio da autonomia privada e na liberdade contratual e consiste no estabelecimento dos moldes em que se efetivará o direito de resolução, deve precisar quais ... essencialidade que as partes lhe atribuíram, conforme resulta expresso do respetivo clausulado. iv) existindo uma cláusula resolutiva expressa não há que fazer apelo ao critério do incumprimento definitivo como fundamento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
obrigação de informação a cargo da Ré cujo incumprimento é visado na cláusula resolutiva é tão-só a necessária para ser bem sucedida a conclusão da operação, i.e. a celebração ... prestação de quaisquer elementos contabilísticos. III. Inexistindo fundamento para a Autora accionar tal cláusula resolutiva não pode exigir da Ré a indemnização prevista como “como compensação pela referida rescisão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
qual se pede a substituição processual da parte Ré transmitente, ter sido aposta uma cláusula resolutiva do negócio, com caráter retroativo, operando a destruição do negócio, caso a ação seja ... então, a transmitente reinvestida no direito de propriedade do imóvel. IV. Operando a referida cláusula resolutiva, a sentença não deixa de produzir o seu efeito útil, porquanto a Autora pode
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato entrou imediatamente em vigor, não podendo, por isso, considerar-se que a cláusula contratual em que as partes estabeleceram que este contrato fica sujeito à condição de serem pagas ... cláusula em que as partes prevêem como "condição de vigência" do contrato, o pagamento de determinadas rendas, apenas aproveitando ao senhorio, é uma cláusula resolutiva. IV - Constituindo, porém, uma condição
Relator: HÉLDER ROQUE
Trata-se de uma cláusula penal moratória aquela que tende a obrigar, coercivamente, o devedor ao cumprimento da obrigação de aplicação de uma pala de ensombramento, a que se tinha ... traduz uma situação de incumprimento contratual definitivo. 3. É, legalmente, possível a cumulação da cláusula resolutiva expressa, prevista pelo artigo 432º, nº1, do CC, quando actuada pela parte a favor
Relator: TÁVORA VÍTOR
contrato de arrendamento sujeito a renovação obrigatória, não é válida a cláusula resolutiva aposta pelo senhorio, já que aquela briga com a estabilidade daquele e tipicidade das hipóteses da respectiva ... assim não fosse, sempre seria necessário aquilatar da consistência da pretensão referida na cláusula supra-apontada, de um terceiro ali mencionado se substituir à locatária no exercício do comércio
Relator: MANUEL BARGADO
encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretamente ou por remissão. II - A cláusula resolutiva distingue-se da condição resolutiva: a primeira, enquanto fonte de um direito potestativo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
partes não pretenderam atribuir eficácia real. III- Não tem natureza resolutiva a cláusula do contrato-promessa que se limita a estabelecer a obrigação de restituição ao promitente-vendedor do imóvel