TRG
297/18.0T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
Relator: RAMOS LOPES
I- Constitui cláusula penal (moratória) exclusivamente compulsivo-sancionatória aquela em que as
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo as partes convencionado que no caso dos devedores entrarem em