1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
efeitos, mas sim via judicial. 2.- A resolução não prejudica os direitos adquiridos por terceiros (art. 435º, nº 1, do CC), salvo no caso (nº 2 de tal dispositivo ... acção de resolução for registada anteriormente ao registo do direito de terceiro sobre bens imóveis