TRCcitado por 1
1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
6 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A cláusula constante de uma doação por via da qual se
Relator: SANDRA MELO
1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a
Relator: FONTE RAMOS
1. O “modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual