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1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A cláusula constante de uma doação por via da qual se
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
I – Face ao disposto no art.º 945º do C. Civil verifica