146/14.8TBOLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção inibitória de cláusulas contratuais gerais, proposta nos termos dos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- De acordo com o art. 236/1 do Código Civil, o sentido
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, alínea b
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando duas testemunhas que, na manhã seguinte a uma tempestade, viram
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, admite o art. 432.º