2245/10.6TBFAF.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário do relator: I – A regra que impede o tribunal de recurso
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
convencionadas e que ao 24.º mês deixa de efectuar esses pagamentos, actua com abuso de direito quando, mais tarde, argui a nulidade do contrato de mútuo com o fundamento ... informação estabelecidos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 446/85 (cláusulas contratuais gerais), tendo ele, entretanto, usufruído livremente, durante pelo menos 23 meses, do veículo automóvel
Relator: FILIPE CAROÇO
âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei nº 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos ... aderente uma nota informativa e explicativa das questões contratuais mais relevantes, incluindo a cláusula posta em crise, nas circunstâncias da adesão, sem que demonstre que o fez com a antecedência
Relator: SILVA RATO
como actividade profissional a concessão de crédito e um consumidor, se estabeleçam cláusulas que permitam ao credor, em caso de, por sua iniciativa, e em face do incumprimento do devedor ... prestação que ele não vai realizar [aplicando as ideias dos tipos de cláusulas abusivas previstas nas als. f) e o) do anexo à Directiva 93/13/CEE do Conselho de 05/04/1993
Relator: JORGE SEABRA
não escritas as cláusulas contratuais que fisicamente se encontram no verso do documento, após as assinaturas dos contraentes, ainda que, antes dessas assinaturas, haja uma cláusula no sentido ... exclusão das aludidas condições gerais não é afastar por aplicação do instituto do abuso de direito se apenas se apurou que os mutuários pagaram cerca de metade das prestações previstas
Relator: MOISÉS SILVA
Não se mostra cumprido o dever comunicação e informação, referidos nos art
Relator: TOMÉ RAMIÃO
oponente/avalista, no âmbito das relações imediatas, o ónus da prova quanto ao preenchimento abusivo da livrança, por se tratar de um facto impeditivo do direito de crédito invocado pelo exequente ... alínea c) do art.º 19.º do LCCG exige que a cláusula relativamente proibida seja “desproporcionada aos danos a ressarcir”, ou seja, tem de existir uma desproporção sensível
Relator: JOSÉ LÚCIO
matéria sujeita à aplicação de cláusulas gerais, deve o requerimento executivo ser acompanhado dos elementos necessários à apreciação oficiosa de cláusulas contratuais abusivas. II – Satisfaz essa exigência legal a apresentação
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Uma acção promovida pelo MºPº, para tutela de interesses difusos, com
Relator: FRANCISCO XAVIER
tais cláusulas se terem por excluídas do contrato individual celebrado. II. Não tendo a exequente/mutuante provado que cumpriu com os deveres de comunicação e de informação de cláusula inserta ... data da ocorrência ficarão integralmente saldados, tal cláusula tem-se por excluída deste contrato. III. Entendendo-se que a cláusula contratual geral relativa ao seguro, limitativa da idade do segurado
Relator: FRANCISCO XAVIER
baseie em sentença proferida em acção declarativa, respeite a obrigação emergente de contrato com cláusulas contratuais gerais, deve o requerimento executivo ser acompanhado do contrato celebrado entre as partes ... executado, deduzir embargos com fundamento na existência no âmbito da relação controvertida de cláusulas contratuais gerais abusivas, cabendo ao juiz o poder-dever de apreciar, mesmo oficiosamente, esta questão. (Sumário
Relator: EUGÉNIA CUNHA
exercer uma atividade remunerada; 8- No caso de cláusula contratual geral, constante das condições da apólice, abusiva e, por isso, nula, nos termos dos art.ºs 12º, 15º e 16º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
referência a boa-fé (cfr. arts. 15º e 16º) e de um catálogo de cláusulas proibidas, algumas das quais absolutamente proibidas (cfr. art.18º) e outras relativamente proibidas (cfr. art.19 ... entrega do equipamento em questão, dificilmente pode ser considerado que a cláusula em crise encerra uma estipulação abusiva, visto que é dado aos clientes da R. a possibilidade de proceder
Relator: MANUEL CAPELO
cláusula contratual geral, não pode nesse domínio abordar-se a questão da nulidade do contrato. IV - Porém, é sempre possível ao tribunal na apreciação interpretativa das clausulas do contrato apreciar ... seguro celebrado (e, portanto, abusiva), porque essa tarefa cabe no âmbito dos poderes de conhecimento do tribunal, sendo de natureza oficiosa. V - A clausula de um contrato de seguro
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser inovada apenas em sede de recurso, desde que tenha sido ... abusiva, por ofensa aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, a cláusula inserida nas Condições Gerais de apólice de seguro de vida que estipula que a determinação
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O homebanking sendo um serviço prestado ao cliente, compete à entidade
Relator: TÁVORA VÍTOR
cláusulas contratuais gerais surgiram como resultado da massificação que se verificou após a revolução industrial e que tem vindo a acentuar-se com a expansão do comércio e serviços propiciada ... atenção dos Estados com vista a procurar minorar tanto quanto possível desigualdades provocadas por abusos na sua regulamentação e capciosidade em consequência do modo como são por vezes intencionalmente redigidos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para