TRGcitado por 2
17/13.5TCGMR.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
7 resultados
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. O contrato de seguro em apreço denominado “contrato de Seguro Vida
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Dado o disposto no art. 855º-A do CPC, apresentando o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo um contrato de seguro de danos um contrato de adesão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
Relator: MOISÉS SILVA
Não se mostra cumprido o dever comunicação e informação, referidos nos art
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, em regra