1945/22.2T8VCT.G1
Relator: ANTERO VEIGA
faculdade de redução equitativa da cláusula penal não é oficiosa, demandando pedido do interessado
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Relator: ANTERO VEIGA
faculdade de redução equitativa da cláusula penal não é oficiosa, demandando pedido do interessado
Relator: FREITAS NETO
verifica-se ainda que este adquirente venha a ser mutuante de um terceiro – verdadeiro interessado na aquisição daquele bem – do preço ajustado para aquela venda
Relator: GONÇALVES PEREIRA
seguro não deve ser admitida enquanto as clausulas referidas não forem alteradas, podendo o interessado recorrer a outra modalidade de caução legalmente autorizada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: MARIA DOMINGAS
A omissão ou a reticência pressupõem a existência do dever de revelação
Relator: MOISÉS SILVA
i) a inversão do ónus da prova exige a verificação de dois
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: CARVALHO MARTINS
O advérbio «pontuaImente do n.º 1 do art. 406.º, CC
Relator: CURA MARIANO
I – A catalogação de um contrato como pertencendo a um determinado tipo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- Com a cláusula penal é fixado previamente o montante da indemnização