4364/12.5TBGMR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento liminar do pedido de exoneração
Relator: ISABEL ROCHA
A situação de insolvência ocorrerá a partir do momento em que o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: MOISÉS SILVA
A alínea e) do n.º 1 do art.º 230.º
Relator: ANTERO VEIGA
1. O despacho liminar a que se referem os artigos 238 e
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I. O artigo 235º do CIRE introduziu uma medida de protecção do