4364/12.5TBGMR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
- Apresentado pedido de exoneração do passivo restante é ónus do devedor singular
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
O artº 121º do CIRE estabelece o regime do que designa como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No actual quadro legal – após as alterações introduzidas pela Lei nº
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.O, despacho inicial de deferimento do pedido de exoneração não consubstancia a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Sendo a condenação do insolvente em indemnização, no âmbito de processo
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: MANUEL BARGADO
I – O prazo de seis meses previsto na alínea b) do nº
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: FILIPE CAROÇO
Na verificação ulterior de créditos em processo de insolvência, o juiz deve
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Para efeitos do disposto no Artº 120º/4 do CIRE, a má
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na execução para entrega de coisa certa fundada em sentença, o