1336/06.2TBBCL-AK.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
Não estando em causa o direito reconhecido ao administrador da insolvência do processo principal de receber, nessa qualidade, uma retribuição variável, nos termos do art. 20º, nº 2 do respectivo ... Estatuto, paga a final, vencendo-se na data do encerramento do processo. III – Não proibindo o legislador o pagamento adiantado da retribuição do administrador, ou de parte dela, afastou