72/12.5TBVRL-AJ.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
dívida sobre a insolvência e como tal deve ser graduado com a prioridade conferida pelo privilégio mobiliário e/ou imobiliário (artigo 333º, alíneas a) e b) do Código do Trabalho
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Relator: CARVALHO GUERRA
dívida sobre a insolvência e como tal deve ser graduado com a prioridade conferida pelo privilégio mobiliário e/ou imobiliário (artigo 333º, alíneas a) e b) do Código do Trabalho
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