3617/13.0TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: FREITAS NETO
I - O parecer do Administrador Judicial Provisório emitido nos termos do nº
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Decretada a adjudicação do bem ao comprador, não tendo sido esta
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de seis meses a que se refere o art
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na previsão do nº 1 do art. 17º-E do CIRE
Relator: CARVALHO GUERRA
A acção emergente de um contrato de locação financeira imobiliária em que
Relator: MANUEL BARGADO
I – A omissão na notificação a que alude o nº 4 do
Relator: FILIPE CAROÇO
Na verificação ulterior de créditos em processo de insolvência, o juiz deve
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Para efeitos do disposto no Artº 120º/4 do CIRE, a má
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Entende-se que o administrador não tem a faculdade de optar
Relator: RAQUEL REGO
I – Como entendeu em recente aresto o STJ, a ideia de imputabilidade