2790/19.8T8CBR-D.C1
Relator: FREITAS NETO
insolvência, constitui uma verdadeira petição inicial de insolvência, nos termos do art.º 23º, nº 1, do CIRE. II - Como tal, ele deve conter todos os factos que permitam
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Relator: FREITAS NETO
insolvência, constitui uma verdadeira petição inicial de insolvência, nos termos do art.º 23º, nº 1, do CIRE. II - Como tal, ele deve conter todos os factos que permitam
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