1539/13.3TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
devidamente conjugada/articulada, de normativos que integram três diplomas legais , a saber, o CIRE, o ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL e a PORTARIA nº 51/2005, de 20 de Janeiro . II - A remuneração
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
devidamente conjugada/articulada, de normativos que integram três diplomas legais , a saber, o CIRE, o ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL e a PORTARIA nº 51/2005, de 20 de Janeiro . II - A remuneração
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
nessa qualidade, uma retribuição variável, nos termos do art. 20º, nº 2 do respectivo Estatuto, em função do resultado da liquidação da massa insolvente, cujo valor é o fixado ... admitidos, pela aplicação dos factores constantes da mesma Portaria (art. 20º, nº 4 do Estatuto). II – Esta componente variável da remuneração do administrador da insolvência é, de harmonia
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra geral (que apenas comporta a excepção de insuficiência da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Apesar de, no nº 5, do artº 14º, do CIRE, persistir
Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
O artº 121º do CIRE estabelece o regime do que designa como
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acção de impugnação deve ser qualificada como uma acção de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: ROSA TCHING
1º- Da conjugação do disposto nos arts. 36º, alínea d), 32º, nº1