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  1. TRG

    1336/06.2TBBCL-AK.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    nessa qualidade, uma retribuição variável, nos termos do art. 20º, nº 2 do respectivo Estatuto, em função do resultado da liquidação da massa insolvente, cujo valor é o fixado ... admitidos, pela aplicação dos factores constantes da mesma Portaria (art. 20º, nº 4 do Estatuto). II – Esta componente variável da remuneração do administrador da insolvência é, de harmonia