1529/12.3TBPBL-G.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados pela apresentação do respetivo documento, mas a falta de qualquer deles não impede que seja alegado o contrato
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Relator: PAULO BRANDÃO
invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados pela apresentação do respetivo documento, mas a falta de qualquer deles não impede que seja alegado o contrato
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O atual regime insolvencial apenas impede a pendência e/ou interposição de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2