257/12.4TBAMR-E.G1
Relator: MANUEL BARGADO
defesa dos seus interesses, fica salvaguardada com a notificação ao mandatário. III – Em todo o caso, não tendo os trabalhadores/credores, na sequência da notificação feita ao seu mandatário, arguido
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Relator: MANUEL BARGADO
defesa dos seus interesses, fica salvaguardada com a notificação ao mandatário. III – Em todo o caso, não tendo os trabalhadores/credores, na sequência da notificação feita ao seu mandatário, arguido
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se, embora, de um direito cujo exercício deverá ser proporcionado ao
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O despacho do Juiz que indefere, pretensamente porque deduzido em instrumento