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  1. TRG

    3178/11.4TBGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção do devedor, pessoa singular, mas que também, em certa medida, favorece os credores por beneficiarem de uma parcela dos rendimentos ... quantificação deste necessário ter-se-á em conta o limite mínimo que é dado pelo valor da retribuição mínima garantida e o limite máximo equivalente a três vezes o valor

  2. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º