3066/14.2T8GMR-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
produção de prova testemunhal. III - A decisão sobre as reclamações visa exclusivamente computar o quórum de maioria e deliberação da decisão de aprovação do plano, assentando apenas em prova documental
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Relator: JORGE TEIXEIRA
produção de prova testemunhal. III - A decisão sobre as reclamações visa exclusivamente computar o quórum de maioria e deliberação da decisão de aprovação do plano, assentando apenas em prova documental
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para que se considerem concluídas as negociações no prazo previsto no
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Se quando a insolvente apresenta pedido de exoneração do passivo restante sabia
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No actual quadro legal – após as alterações introduzidas pela Lei nº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se, embora, de um direito cujo exercício deverá ser proporcionado ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Conjugado o disposto no nº. 2 com o nº. 1 do artº
Relator: MANUEL BARGADO
I - Do art. 25º do CIRE não resulta que o requerente, logo
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – Não estando em causa o direito reconhecido ao administrador da insolvência