3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
17 resultados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não tendo o veículo automóvel cuja apreensão é requerida no âmbito
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Entende-se que o administrador não tem a faculdade de optar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Compete ao requerente da insolvência a alegação dos factos concretos integradores das
Relator: MANSO RAÍNHO
- A norma da alínea b) do nº 2 do art. 146º do