5583/05.6TBBCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não tendo o insolvente cedido à Exmª Srª Fiduciária qualquer quantia
Relator: ISABEL ROCHA
A situação de insolvência ocorrerá a partir do momento em que o
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os créditos retributivos resultantes da manutenção ou constituição de vínculos laborais
Relator: CARVALHO GUERRA
O crédito compensatório da reclamante correspondente à sua antiguidade até à data
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: FILIPE CAROÇO
Na verificação ulterior de créditos em processo de insolvência, o juiz deve
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Conjugado o disposto no nº. 2 com o nº. 1 do artº
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os factos em que o n.º 2 do artigo 186º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção