TRCsó sumário
229/23.3JAGRD.C2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
sobre as dos recorrentes. III - O ciúme não pode, em geral, ser considerado um motivo fútil para qualificar o homicídio. IV - Se nos casos de mera detenção de arma proibida
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
sobre as dos recorrentes. III - O ciúme não pode, em geral, ser considerado um motivo fútil para qualificar o homicídio. IV - Se nos casos de mera detenção de arma proibida