2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Regulamento do Sistema de Compensação Bancária (SICOI) constante da Instrução
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo obrigado cambiário, já que não intervém na relação cartular
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Como por via do cheque se constitui uma obrigação cambiária de
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: EVA ALMEIDA
I- Se um cheque reúne os requisitos previstos na lei e não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Uma letra prescrita pode continuar a poder servir de título executivo
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Pretendendo impugnar a decisão sobre a matéria de facto, incumbe ao
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O crime de falsificação de documento é um crime comum, de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Em execução fundada na emissão de um cheque pelo executado, o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O facto de uma testemunha ser sócia de uma sociedade e
Relator: LUIS CRAVO
1. O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: LUIS CRAVO
1.- O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: RAQUEL REGO
I - Vale como título executivo o cheque apesar de prescrito, uma vez
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Tal como ressalta da leitura do artº 3º da LUCh, na
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O cheque prescrito, valendo como mero quirógrafo, mantém a sua função