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  1. TCAScitado por 1só sumário

    28/16.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. II– Verificados os pressupostos objetivos e subjetivos (que se referem