6 resultados

  1. TCASsó sumário

    02446/07

    Relator: José Correia

    avaliação da prova. IV) -E a confissão judicial constitui prova legal plena ou pleníssima pois só cede perante a prova do contrário: - uma vez produzida aquela prova plena, é irrelevante ... quiser aproveitar-se da mesma tem de aceitá-la na íntegra - facto favorável e facto desfavorável - salvo provando a inexactidão dos factos que lhe são desfavoráveis. VI) -O âmbito

  2. TCASsó sumário

    570/23.5BEALM

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    documentos não são factos, mas meios de prova de factos. II - Uma vez que a matéria de facto ínsita no probatório da decisão recorrida é suficiente e cabal para ... acção que correu termos na 1ª Instância, há que o julgar improcedente, por não provados os respectivos fundamentos. III. O Recorrido em resultado das lesões sofridas em acidente em serviço

  3. TCASsó sumário

    1796/15.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Recorrida. II– Efetivamente, decorre da prova fixada que a Recorrida tem direito à pensão antecipada, desde 31.10.2012, em face do facto de nesta data se mostrarem preenchidos os pressupostos tendentes

  4. TCASsó sumário

    368/18.2BESNT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Entendemos não aditar os factos identificados ao Probatório da decisão recorrida, visto que os já naquele indicados e que assentam em elementos documentais disponíveis e elencados segundo a livre convicção ... julgador, permitem uma cabal apreciação da prova. Assim, mostra-se aquela factualidade uma adição inútil, logo contrária aos princípios da economia e da celeridade. II. A Recorrente atribuiu o direito

  5. TCAScitado por 1só sumário

    28/16.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte ... hipotética pensão de aposentação dos seus subscritores, mas antes e de imediato, a prover a liquidez global do sistema. V- Um subscritor que decide exercer funções até ao limite