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  1. TCASsó sumário

    570/23.5BEALM

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    documentos não são factos, mas meios de prova de factos. II - Uma vez que a matéria de facto ínsita no probatório da decisão recorrida é suficiente e cabal para ... Recorrido, a IPP de 25%, implica que como passou a ficar adstrito a tarefas administrativas de secretaria, tem direito a que o factor de bonificação contido na alínea