TCASsó sumário
570/23.5BEALM
Relator: MARIA HELENA FILIPE
documentos não são factos, mas meios de prova de factos. II - Uma vez que a matéria de facto ínsita no probatório da decisão recorrida é suficiente e cabal para ... Recorrido, a IPP de 25%, implica que como passou a ficar adstrito a tarefas administrativas de secretaria, tem direito a que o factor de bonificação contido na alínea