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3221/12.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I - A nulidade de acto processual a que se refere o n
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I - A nulidade de acto processual a que se refere o n
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contar. 2- Em recurso de decisão que declare cessado antecipadamente o incidente de exoneração do passivo restantes, juntando os devedores/insolventes, com as suas alegações de recurso, diversos documentos destinados ... pelo tribunal a quo para se pronunciarem sobre a cessação antecipada do procedimento de exoneração, pelo que a junção dos mesmos com as alegações de recurso é legalmente inadmissível
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As hipóteses previstas nas alíneas b), e) e f
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
SUMÁRIO (DO RELATOR): I. Se o devedor/insolvente não entregar ao fiduciário nomeado