3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
239º do CIRE, podendo a violação dolosa das mesmas, entre outras, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração. IV - A cessação antecipada da exoneração ocorre: - logo que se verifique
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: SÍLVIA PIRES
239º do CIRE, podendo a violação dolosa das mesmas, entre outras, determinar a cessação antecipada do procedimento de exoneração. IV - A cessação antecipada da exoneração ocorre: - logo que se verifique
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Recuperação de Empresas (CIRE). 2.A violação destas obrigações pode determinar a cessação antecipada daquele procedimento. 3.Nos termos do art.243º, nº1, a), do CIRE, aquela cessação ocorre quando ... exige o dolo do devedor e um prejuízo relevante, no caso da cessação antecipada do procedimento admite-se, além do dolo, a negligência grave e o prejuízo não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
culpa grave do dever de informação sobre os seus rendimentos venha a implicar a cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, necessário se torna que tal omissão prejudique
Relator: PAULO BRANDÃO
âmbito do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, para se considerar verificado o prejuízo exigido pelo artigo 243.º, n.º 1, alínea a,) do CIRE
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
pela Lei n.º 52/2004, de 29 de outubro, contempla as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos CAE, estabelecendo no n.º 2 do artigo 2.º que a cessação ... titulares (produtor ou entidade concessionária da RNT) do direito ao recebimento de compensações pela cessação antecipada de tais contratos, as quais têm o intuito de garantir a obtenção de benefícios
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
240/2004, de 27 de dezembro, procede à definição das condições da cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo 15.º do Decreto ... verificar um desfasamento temporal entre a celebração de um acordo de cessação e a cessação antecipada do CAE, os contraentes devem realizar uma adenda ao acordo de cessação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, contempla as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo 15.º do Decreto ... julho, estabelecendo o n.º 2 do artigo 2.º que a cessação antecipada dos CAE determina a atribuição a um dos seus titulares – produtor ou entidade concessionária da rede
Relator: JOÃO CURA MARIANO
dezembro, celebraram um acordo em que regularam os termos e condições específicos relativos à cessação antecipada do Contrato de Aquisição de Energia celebrado em 26 de setembro de 1996, referente ... Sines. 8.ª Do clausulado quanto ao cálculo do valor inicial dos CMEC pela cessação antecipada do CAE de Sines, verifica-se que a cessação deste contrato, relativamente à previsão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factos diferentes dos que são invocados pelo interessado que a veio requerer. III) – A cessação antecipada do incidente com fundamento em violação pelo devedor do dever de prestação de informações ... audiência em que as deveria prestar pressupõe, cumulativamente, que: i) tenha sido requerida a cessação antecipada da exoneração do passivo com fundamentos que se enquadrem nas alíneas
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Deve ser decidida a cessação antecipada da exoneração do passivo restante se os insolventes, devida e sucessivamente notificados, não prestaram as informações solicitadas pelo senhor fiduciário, nem apresentaram justificação fundada ... para tal omissão. 2. A cessação antecipada do procedimento da exoneração basta-se com a culpa grave, não se exigindo que o prejuízo seja relevante. 3. O facto de não
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
diligências, designadamente à audição do devedor, do fiduciário e credores, devendo ser determinada a cessação antecipada da exoneração se a decisão proferida no incidente de qualificação concluir pela existência ... culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência. V- A cessação antecipada surge como consequência natural da decisão do incidente de qualificação da insolvência e decorre
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
São requisitos da cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, a violação dolosa ou com negligência grave dos deveres do devedor, por um lado, e o consequente prejuízo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
espoletamento do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante não pode ser feito oficiosamente pelo juiz, pressupondo, ao invés, que seja deduzido requerimento fundamentado nesse sentido por algum
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Sociedades Comerciais, ao contrário dos administradores que podem ser destituídos ad nutum; 3ª. A cessação de funções, fora das condições previstas na conclusão anterior, confere o direito a uma indemnização ... indemnização eventualmente devida aos membros das comissões de fiscalização pela cessação antecipada das funções, incluindo o revisor oficial de contas, deve ser calculada tendo em consideração os critérios constantes
Relator: PAULO CORREIA
proferida no incidente da qualificação de insolvência como culposa é fundamento bastante para a cessação antecipada do procedimento de exoneração”, mostra-se bastante para efeitos de verificação do requisito formal
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
mesma, implica o agravamento da situação de insolvência e, sendo dolosa, é causa da cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, nos termos previstos no art. 243/1
Relator: CHANDRA GRACIAS
temporais da inscrição do 1.º Recorrente. II. Assim sendo, está plenamente justificada a cessação antecipada da exoneração do passivo restante
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se o devedor, há menos de 10 anos à data do