TRG
592/22.3T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Constitui requisito de celebração de arrendamento urbano, nos termos estabelecidos no
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Constitui requisito de celebração de arrendamento urbano, nos termos estabelecidos no
Relator: PAULO CORREIA
I – Tendo, por representação do cedente, sido celebrado validamente contrato de cessão