3128/18.7T8PTM.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A habilitação tem como objetivo colocar o sucessor no lugar que
Relator: FRANCISCO MATOS
- O negócio base visado pelo exercício de mediação pode consistir num contrato
Relator: SÍLVIO SOUSA
São válidas as cláusulas verbais acessórias, respeitantes à contraprestação pela cedência de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que