TRCsó sumário
1381/2000
Relator: GARCIA CALEJO
forma, a força probatória em relação a esses dados não se verifica. III - Os documentos fotográficos são documentos particulares a valorizar livremente pelo Tribunal nos termos do artº 376º
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Relator: GARCIA CALEJO
forma, a força probatória em relação a esses dados não se verifica. III - Os documentos fotográficos são documentos particulares a valorizar livremente pelo Tribunal nos termos do artº 376º
Relator: SOUSA PINTO
I – A divergência entre o que foi escrito e aquilo que se
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - A decisão proferida em processo contraordenacional, não impondo o mesmo grau