TRC
4842/23.0T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Conselho de 20 de maio de 2015, é, por regra, o local onde se situa o centro dos interesses principais do devedor no momento da abertura do processo de insolvência
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Conselho de 20 de maio de 2015, é, por regra, o local onde se situa o centro dos interesses principais do devedor no momento da abertura do processo de insolvência
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
situa o “centro dos interesses principais do devedor”, aquele “em que o devedor exerce habitualmente a administração dos seus interesses de forma habitual e cognoscível por terceiros”. II – Nesse âmbito ... normas de competência relevantes não erigem, como fatores de atribuição de competência internacional, o local onde foram praticados os factos que servem de fundamento ao pedido de insolvência, o local