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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos
Relator: JORGE ARCANJO
compensar o acesso a uma estrutura organizada, e, por conseguinte, com uma mais valia comercial. III - A teoria contratual contemporânea já não se funda apenas nos princípios liberais (autonomia privada ... quantia de € 15.000,00 convencionada numa cláusula de valor de ingresso aposta num contrato de cedência de loja em centro comercial, quando o lojista apenas a utilizou durante quatro dias
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
contrato celebrado entre autora e réus - contrato de instalação do lojista no centro comercial - atípico ou inominado, tem o regime constante das respectivas cláusulas. II - É válida a cláusula 17ª ... réus, estes, não são titulares de qualquer direito de crédito sobre a autora, pelo valor das benfeitorias que efectuaram na loja, por aplicação da referida cláusula
Relator: MANUEL BARGADO
I – As questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail