11 resultados

  1. TRE

    286/18.4IDSTB-A.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    diversas normas, mormente nos artigos 311º, nº 2, alínea a), ao permitir ao juiz rejeitar a acusação manifestamente infundada e 420º, nº 1, alínea a), que prevê a rejeição ... deve intervir oficiosamente por não ter havido arguição tempestiva. VI – Assim, podendo o juiz ordenar ex officio a reparação / correção de qualquer irregularidade, não tem o mesmo o poder

  2. TRE

    535/22.4GESLV-A.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    normas, mormente nos artigos 311.º, n.º 2, alínea a), ao permitir ao juiz rejeitar a acusação manifestamente infundada e 420.º, n.º 1, alínea a), que prevê ... julgador deve intervir oficiosamente por não ter havido arguição tempestiva. V - Podendo o juiz ordenar ex officio a reparação / correção de qualquer irregularidade, não tem o mesmo o poder

  3. TRE

    10/20.1GABNV.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    direitos fundamentais do arguido (a possibilidade de o arguido reagir à acusação deduzida), o Juiz deve intervir oficiosamente, ordenando a reparação da apontada irregularidade. III - O Juiz não ... economia e celeridade processuais. IV - Estando os autos na esfera de apreciação do Juiz, para designar data para julgamento, e sendo este competente para apreciar a irregularidade da notificação

  4. TREcitado por 1

    3079/10.3TBFAR.E1

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    atribuída qualquer competência para declarar a extinção da execução, quer à secretaria, quer ao juiz, cabe residualmente ao agente de execução, por força do artº 719º, nº 1, a decisão

  5. TRCsó sumário

    2369/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    imediato e liminar do requerimento de exame pericial, cuja pertinência e natureza dilatória o juiz apreciou, de modo implícito antes de ouvir a parte contrária sobre o objecto proposto, resta ... aderir ao mesmo ou sugerir a sua ampliação ou restrição não podendo já o juiz, posteriormente, vir a considerar a perícia dispensável, isto é, não pertinente, sob pena de manifesta