209/18.0JAFAR-F.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
autos e não por atos imputáveis ao recorrente, sim devido à tradicional invocação de falta de meios. III. Ora, em termos de princípios de boa-fé, de sã política ... decurso excessivo do tempo por acto omissivo imputável ao Estado e sem culpa do arguido. (Sumário do relator