209/18.0JAFAR-F.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório e isso é invocado ... justiça célere (Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dixit) e não ao cidadão, mesmo indiciado, suportar os custos acrescidos da inépcia estadual. IV. Assim e porque se é verdade