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  1. TRE

    209/18.0JAFAR-F.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    Sendo certo que o recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório ... concluíram a análise da prova recolhida nos autos e não por atos imputáveis ao recorrente, sim devido à tradicional invocação de falta de meios. III. Ora, em termos de princípios